Trata-se de serviço de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado de forma direta, mediante inexigibilidade de licitação, observado o disposto no Art. 72 c/c o Art. 74, inciso I, da Lei nº14.133/2021.
O serviço objeto desta contratação é enquadrado como comum, de natureza continuada, considerando se tratar de serviço público oferecido em regime de exclusividade.