Câmara aprova legislação sobre postos de combustíveis

Conforme o PL, o artigo 1.º da Lei Municipal n.º 2.863 (27 de junho de 2017) foi revogado e foi repristinado o caput do artigo 1.º na Lei Municipal n.º 2.101 (20 de junho de 2005).

 

A Câmara de vereadores de Mongaguá apreciou e aprovou o Projeto de Lei 55/2017, que define as regras para a expedição de licença municipal para a construção e instalação de revenda de combustíveis. O PL foi aprovado na Ordem do Dia da 19.ª Sessão Ordinária, realizada em 9 de outubro.

 

Conforme o PL, o artigo 1.º da Lei Municipal n.º 2.863 (27 de junho de 2017) foi revogado e foi repristinado o caput do artigo 1.º na Lei Municipal n.º 2.101 (20 de junho de 2005). Na prática, a legislação passou a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º A expedição de licença municipal para construção e instalação de revenda varejista de combustíveis automotivos deverá atender a legislação de uso e ocupação do solo, no que couber, sendo vedado esse licenciamento para o imóvel cujo perímetro do terreno, em qualquer uma de suas faces, se situar a uma distância inferior a 200m (duzentos metros) do perímetro de terreno onde estiver instalada e em funcionamento unidade de ensino fundamental, médio ou universitário, templos religiosos, inclusive creche, unidade de saúde ou supermercado.”

 

Segundo o presidente da Câmara Rodrigo Cardoso Biagioni, o Rodrigo Casa Branca (PSDB), a casa mais uma vez cumpre seu papel de averiguar e aprovar ajustes nas leis que afetam direta ou indiretamente a vida da população. “Essa legislação é um exemplo de como a cidade precisa de normas para organizar o desenvolvimento comercial da cidade sem prejudicar as comunidades. Recebemos o projeto, colocamos em apreciação e aprovamos esse ajuste”.


Publicado em: 09 de outubro de 2017

Publicado por: CÂMARA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ

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Categoria: Notícias da Câmara

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