Manual Orientativo para Emendas Parlamentares Impositivas

Manual Orientativo para Emendas Parlamentares Impositivas da Câmara Municipal de Mongaguá

1. OBJETIVO

Este Manual visa disciplinar as etapas de planejamento, indicação, tramitação, execução, monitoramento e fiscalização das emendas parlamentares individuais impositivas ao Orçamento Municipal, em conformidade com a Constituição Federal (art. 166, §§ 9º e 11), Lei de Responsabilidade Fiscal e orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  • Constituição Federal, art. 166, §§ 9º e 11
  • Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000)
  • Lei Orgânica Municipal
  • Regimento Interno da Câmara Municipal
  • Comunicado SDG nº 28/2025 - TCESP

3. DEFINIÇÃO

Emenda Parlamentar Impositiva: alteração proposta individualmente pelo vereador ao projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) que possui execução obrigatória pelo Executivo, respeitados os limites legais, a reserva mínima para saúde e a compatibilidade com o PPA, LDO e LOA.

4. ETAPAS DO PROCESSO

4.1 Planejamento
4.1.1. Verificar o valor total disponível, respeitando o percentual máximo (ex.: 1,2% da Receita Corrente Líquida), sendo 50% obrigatoriamente destinados à saúde
4.1.2. Identificar programas, ações e metas do PPA e LOA para garantir compatibilidade.
4.1.3. Priorizar indicações viáveis técnica e financeiramente
4.2 Indicação 4.2.1. Preencher formulário padronizado contendo:
  • 4.2.1.1. Identificação do vereador autor;
  • 4.2.1.2. Objeto da emenda (ex.: aquisição de equipamentos, realização de obra, convênios etc.);
  • 4.2.1.3. Valor proposto;
  • 4.2.1.4. Destinatário (secretaria, entidade ou comunidade beneficiada);
  • 4.2.1.5. Justificativa fundamentada;
4.2.2. Protocolar dentro do prazo estabelecido pelo Regimento Interno.
4.3 Análise Técnica Prévia A assessoria Técnica e Comissões Permanentes devem:
  • 4.3.1. Avaliar compatibilidade com o PPA, LDO e LOA;
  • 4.3.2. Verificar viabilidade de execução;
  • 4.3.3. Checar impacto orçamentário-financeiro;
  • 4.3.4. Sugerir ajustes, se necessário.
4.4 Tramitação Legislativa Seguir o Fluxo Regimental
  • 4.4.1. Leitura no expediente;
  • 4.4.2. Parecer técnico e jurídico;
  • 4.4.3. Distribuição às Comissões;
  • 4.4.4. Inclusão na Ordem do Dia para votação
4.5 Execução Orçamentária Após aprovação da LOA, cabe ao Executivo:
  • 4.5.1. Registrar as emendas na contabilidade com a devida codificação AUDESP.
  • 4.5.2. Reservar os recursos.
  • 4.5.3. Iniciar a execução física e financeira.
  • 4.5.4. Executivo deve informar à Câmara, formalmente, caso identifique impedimentos técnicos para execução, justificando-os.
4.6 Monitoramento e Fiscalização 4.6.1. Acompanhar, junto ao Executivo:
  • 4.6.1.1. Empenho, liquidação e pagamento.
  • 4.6.1.2. Estágio físico das ações (obras, compras, serviços).
  • 4.6.1.3. Percentuais executados.
4.6.2. Acompanhar, junto ao Executivo:
  • 4.6.2.1. Autor da emenda.
  • 4.6.2.2. Valor aprovado.
  • 4.6.2.3. Beneficiário.
  • 4.6.2.4. Andamento de execução.

5. BOAS PRÁTICAS

5.1. Promover capacitações periódicas para vereadores e assessores.5.2. Revisar anualmente o manual, ajustando-o a eventuais mudanças legais.5.3. Manter diálogo permanente entre Legislativo e Executivo para garantir a efetividade5.4. Incentivar audiências públicas para debater prioridades.

6. PENALIDADES

O descumprimento das normas deste Manual pode sujeitar vereadores ou servidores às responsabilidades previstas em lei, especialmente quanto à legalidade, transparência e responsabilidade fiscal.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Manual entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgado a todos os parlamentares e disponibilizado no portal da Câmara Municipal

 

 

 

 

LUIZ BERBIZ DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

 

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