Manual Orientativo para Emendas Parlamentares Impositivas da Câmara Municipal de Mongaguá
1. OBJETIVO
Este Manual visa disciplinar as etapas de planejamento, indicação, tramitação, execução, monitoramento e fiscalização das emendas parlamentares individuais impositivas ao Orçamento Municipal, em conformidade com a Constituição Federal (art. 166, §§ 9º e 11), Lei de Responsabilidade Fiscal e orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Constituição Federal, art. 166, §§ 9º e 11
- Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000)
- Lei Orgânica Municipal
- Regimento Interno da Câmara Municipal
- Comunicado SDG nº 28/2025 - TCESP
3. DEFINIÇÃO
Emenda Parlamentar Impositiva: alteração proposta individualmente pelo vereador ao projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) que possui execução obrigatória pelo Executivo, respeitados os limites legais, a reserva mínima para saúde e a compatibilidade com o PPA, LDO e LOA.
4. ETAPAS DO PROCESSO
4.1 Planejamento
4.1.1. Verificar o valor total disponível, respeitando o percentual máximo (ex.: 1,2% da Receita Corrente Líquida), sendo 50% obrigatoriamente destinados à saúde
4.1.2. Identificar programas, ações e metas do PPA e LOA para garantir compatibilidade.
4.1.3. Priorizar indicações viáveis técnica e financeiramente
4.2 Indicação 4.2.1. Preencher formulário padronizado contendo:
- 4.2.1.1. Identificação do vereador autor;
- 4.2.1.2. Objeto da emenda (ex.: aquisição de equipamentos, realização de obra, convênios etc.);
- 4.2.1.3. Valor proposto;
- 4.2.1.4. Destinatário (secretaria, entidade ou comunidade beneficiada);
- 4.2.1.5. Justificativa fundamentada;
4.2.2. Protocolar dentro do prazo estabelecido pelo Regimento Interno.
4.3 Análise Técnica Prévia A assessoria Técnica e Comissões Permanentes devem:
- 4.3.1. Avaliar compatibilidade com o PPA, LDO e LOA;
- 4.3.2. Verificar viabilidade de execução;
- 4.3.3. Checar impacto orçamentário-financeiro;
- 4.3.4. Sugerir ajustes, se necessário.
4.4 Tramitação Legislativa Seguir o Fluxo Regimental
- 4.4.1. Leitura no expediente;
- 4.4.2. Parecer técnico e jurídico;
- 4.4.3. Distribuição às Comissões;
- 4.4.4. Inclusão na Ordem do Dia para votação
4.5 Execução Orçamentária Após aprovação da LOA, cabe ao Executivo:
- 4.5.1. Registrar as emendas na contabilidade com a devida codificação AUDESP.
- 4.5.2. Reservar os recursos.
- 4.5.3. Iniciar a execução física e financeira.
- 4.5.4. Executivo deve informar à Câmara, formalmente, caso identifique impedimentos técnicos para execução, justificando-os.
4.6 Monitoramento e Fiscalização 4.6.1. Acompanhar, junto ao Executivo:
- 4.6.1.1. Empenho, liquidação e pagamento.
- 4.6.1.2. Estágio físico das ações (obras, compras, serviços).
- 4.6.1.3. Percentuais executados.
4.6.2. Acompanhar, junto ao Executivo:
- 4.6.2.1. Autor da emenda.
- 4.6.2.2. Valor aprovado.
- 4.6.2.3. Beneficiário.
- 4.6.2.4. Andamento de execução.
5. BOAS PRÁTICAS
5.1. Promover capacitações periódicas para vereadores e assessores.5.2. Revisar anualmente o manual, ajustando-o a eventuais mudanças legais.5.3. Manter diálogo permanente entre Legislativo e Executivo para garantir a efetividade5.4. Incentivar audiências públicas para debater prioridades.
6. PENALIDADES
O descumprimento das normas deste Manual pode sujeitar vereadores ou servidores às responsabilidades previstas em lei, especialmente quanto à legalidade, transparência e responsabilidade fiscal.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Manual entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgado a todos os parlamentares e disponibilizado no portal da Câmara Municipal
LUIZ BERBIZ DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
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