Definição de termos
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| Mesa Diretora: A Mesa Diretora é composta do Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e do 2º Secretário. |
| COMISSÕES: As Comissões são constituídas pelos próprios membros da Câmara, são órgãos técnicos destinados a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legislativo. |
| LEI ORGÂNICA: Conhecida como a "Constituição Municipal", é a norma pela qual se regerá o Município, elaborada pela Câmara de Vereadores, obedecendo os princípios das Constituições Federal e Estadual. |
| MOÇÃO: Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou repudiando. |
| PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: De competência exclusiva da Câmara, sendo promulgado pelo presidente do Legislativo. Destina-se a aprovação ou rejeição das contas do Executivo, e outorga de títulos. |
| PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA: Destina-se alterar a Lei Orgânica Municipal (LOM). Para apresentação da propositura é necessário assinatura de um terço dos membros da Casa. Sua aprovação depende de duas discussões, com um interstício de 10 dias. A aprovação da matéria exige voto favorável de dois terços dos membros do Legislativo. |
| PROJETO DE LEI: De competência do Executivo, do Legislativo e também de iniciativa popular, obedecidos os critérios estabelecidos na Lei Orgânica e no Regimento Interno. |
| PROJETO DE RESOLUÇÃO: É de competência privativa da Câmara, destinam-se a regular, com eficácia de lei ordinária, matéria de caráter político, processual, legislativo e administrativo da Câmara. |
| REQUERIMENTO: É a proposição de Vereador ou de uma Comissão, ao Presidente ou a Mesa, sobre matéria de competência da Câmara. |
| INDICAÇÃO: É a proposição em que o Vereador sugere, aos Poderes competentes, medidas de interesse público. |
| SANÇÃO: É o ato pelo qual o Chefe do Executivo manifesta sua aquiescência ao projeto, aprovado pela Câmara e a ele encaminhado em forma de Autógrafo. |
| PROMULGAÇÃO: É o ato pelo qual se declara a existência de um novo direito na ordem jurídica. |
| VETO: É o ato pelo qual o Chefe do Executivo rejeita o projeto, aprovado pela Câmara, por julgá-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público. |
| Abstenção: Quando o parlamentar prefere não votar, ou seja, prefere não dizer sim nem não a uma proposta. |
| Acordo de Lideranças: Consenso entre líderes numa Casa Legislativa sobre matérias em tramitação. |
| Anteprojeto de Lei: Estudo inicial que servirá de base ao projeto (é o esboço do projeto). |
| Aparte: Interrupção do orador para indagação ou esclarecimentos sobre a matéria em debate. |
| Assessoria: Suporte profissional ao parlamentar. |
| Ata: Lista sucinta dos assuntos tratados em uma sessão. Deve conter os nomes dos vereadores presentes e ausentes. |
| Autor: Parlamentar (ou grupo de parlamentares) que apresenta uma proposição, uma medida etc. Também pode ser o Poder Executivo. |
| Avulso: Publicação de proposição em separado. |
| Bancada: Conjunto de parlamentares que integram uma determinada representação partidária. |
| Câmara Municipal: Órgão composto por vereadores (edis). É o Poder Legislativo no Município |
| Comissões: Órgãos técnicos compostos de vereadores com o objetivo de estudar e emitir pareceres especializados, questões de interesse específico. Existem as permanentes ou temporárias. As primeiras são as estabelecidas em regimento interno. As temporárias se dividem em parlamentar de inquérito (CPI) e especiais. |
| Convenção partidária: Assembléia convocada para designar os candidatos a cargos eletivos, apresentar os programas ou preparar campanhas eleitorais. |
| Convocação: Convidar para reunião. |
| Decoro Parlamentar: Normas de conduta do parlamentar no exercício de seu cargo. |
| Decreto: Determinação, ordem, decisão escrita. |
| Decreto Legislativo: Ato normativo destinado a regular matéria que seja exclusiva do Poder Legislativo, sem a sanção do prefeito. |
| Decurso de Prazo: Espaço de tempo decorrido ou que se esgotou para apreciar a matéria (ex: aprovação por decurso de prazo). |
| Deliberação da Mesa: Instrução normativa da Mesa Diretora de uma Casa legislativa sobre assuntos administrativos ou referentes ao processo legislativo. |
| Despacho: Documento de deferimento ou indeferimento nos processos. |
| Discurso: Pronunciamento. |
| Discussão: Fase de debate da proposição em Plenário ou em qualquer comissão (ex.: o pagamento está em discussão). |
| Dispositivo: Aquilo que contém uma determinação. |
| Dotação Orçamentária: Verba consignada no orçamento para fazer face às ordens do serviço público. |
| Edil: Antigo magistrado romano, o mesmo que vereador. |
| Eleição: Escolha por meio de votos de pessoa para ocupar um cargo ou desempenhar certas funções. |
| Eleitor: Aquele que tem o direito de votar. |
| Emenda: Propostas de alterações de um texto nos projetos em tramitação. |
| Ementa: Resume a matéria tratada antes do texto integral da Lei. Deve ser concisa, clara e real (o mesmo que Rubrica). |
| Epígrafe: Princípio de discurso. |
| Erário Municipal: Tesouro público municipal. |
| Errata: Retificação. |
| Fidelidade Partidária: Lealdade a um partido político. |
| Filiação Partidária: Admissão em uma organização política; ligação formal ou oficial a um partido político. |
| Gabinete: Espaço físico onde os auxiliares exercem suas funções colaborando com o parlamentar. |
| Imunidade: Privilégio outorgado a alguém, permitindo-lhe livrar ou isentar-se de certas imposições legais. |
| Inciso: Parte de uma norma jurídica empregada como elemento discriminativo dos artigos e parágrafos. |
| Iniciativa Popular: Direito ou competência dada aos cidadãos de propor uma lei, através de petição ou representação popular, a ser apreciada pelo Poder Legislativo. |
| Justificativa: Argumentos do autor para demonstrar a necessidade da proposição. |
| Zona Eleitoral: Circunscrição legalmente delimitada para propósito eleitoral. |
| Legislação: Conjunto de leis acerca de determinada matéria. |
| Legislador: Aquele que elabora as leis (parlamentar). |
| Legislativo: Poder que elabora e aprova as leis. |
| Legislatura: Período das atividades da Câmara que vai desde a posse dos Vereadores até o término dos seus mandatos. |
| Mandato: Situação política imposta ao parlamentar eleito pelo povo para representá-lo. |
| Mensagem: Correspondência oficial enviada à Câmara pelo Prefeito. |
| Munícipe: Cidadão do município. |
| Município: Circunscrição administrativa autônoma, governada por um Prefeito e uma Câmara de Vereadores. |
| Nomeação: Atribuir cargo ou função pública. |
| Ofício: Forma de correspondência usada na administração pública. |
| Orador: Pessoa que faz um discurso (pronunciamento). |
| Orçamento: Receita estimada; fixa as despesas a serem feitas pela administração pública em um exercício financeiro. |
| Ordem do Dia: Relação das matérias que serão debatidas em Plenário. |
| Parecer: Pronunciamento das Comissões sobre assuntos submetidos a seu exame. |
| Parlamentar: Membro de uma Casa Legislativa. |
| Pauta: Relação de assuntos a serem tratados em uma reunião legislativa (Ordem do Dia). |